
Te auxiliamos a Recuperar o seu Direito de Dirigir
Quem vai te atender

Dr. Douglas Paião Neres
OAB/SP 432060
OAB/PR 120560
Formal, organizado, estruturado e correto. Busco o mais alto nível de qualidade em tudo que faço e não me intimido e prezo sempre pela transparência com o cliente.
Nossos Serviços
Atualmente a legislação de trânsito prevê pena de suspensão do direito de dirigir de 06 meses a 01 ano para quem atinge 20 pontos no período de 12 meses. Muitas infrações podem ser anuladas por meio de recurso administrativo. Desta forma, prestamos assessoria jurídica no sentido de elaborar e protocolar o recurso administrativo para evitar o acúmulo de pontos e proteger o direito do cliente em continuar dirigindo.
Você recebeu do DETRAN notificação de que sua CNH está sendo cassada? Conte conosco para reverter este quadro! É possível obter decisão que irá lhe permitir continuar dirigindo!
Sua CNH está em processo de suspensão em virtude de ter se recusado a realizar o exame do bafômetro? Teve imposta infração por excesso de velocidade? Foi autuado por infração que tem como pena a suspensão do seu direito de dirigir? Podemos lhe ajudar!
Sofreu QUALQUER multa de trânsito? Recorra e evite que os pontos desta infração sejam computados em sua CNH! Somos especializados na área e realizamos para você as três fases recursais para solucionar o problema, em todos os orgãos autuadores!
Caiu na BLITZ DA BALADA SEGURA e soprou o bafômetro, recusou soprar ou realizar o exame de sangue e por isso está sofrendo processo de suspensão do direito de dirigir? Conte conosco para resolver este problema e continuar dirigindo!
Perguntas frequentes
Não. A suspensão é uma penalidade mais branda do que a cassação. Suspensão é provisória e a Cassação é, em regra, definitiva (você precisará refazer o processo de habilitação para ter a CNH novamente.
Sim, para recuperar o direito de dirigir é preciso cumprir o prazo de penalidade e fazer a reciclagem.
O tempo varia de acordo com as circunstâncias do caso, mas pode ser entre 6 meses a 2 anos.
Somente após cumprir o prazo de penalidade de 2 anos.
Não, somente após cumprir a penalidade.
Administrativamente não, somente de forma judicial se houver causa justa e comprovada.
Sim, é possível ingressar com um processo e reverter a suspensão e a cassação usando uma estratégia muito eficiente que pode ser aplicada em alguns casos.
Atendimento em todo Brasil
Av. Clemente Pereira, 225, Centro, Regente Feijó/SP, CEP 19570-000
Rua Urutau, 250, Vila Cascata, Arapongas/PR, CEP 86701-450
douglas-paiao@hotmail.com
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